O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da questão constitucional discutida no RE nº 1.310.691 (Tema 1320), em que se pretende definir “à luz dos artigos 149; § 2º; I, da Constituição Federal, os parâmetros para concessão de imunidade da contribuição devida pelo empregador rural ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) incidentes sobre as receitas decorrentes de exportações.”
O cerne da questão é a compreensão sobre a espécie da contribuição ao Senar em face da regra de imunidade das contribuições sociais e de contribuições de intervenção no domínio econômico incidentes sobre as receitas decorrentes de exportações, conforme o art. 149, § 2º, inc. I, da Constituição da República, incluído a partir da Emenda nº 33/2001.
É preciso definir a natureza jurídica da contribuição ao SENAR, se contribuição social ou contribuição de interesse de categoria profissional. A depender dessa definição, as receitas decorrentes de exportação estarão ou não submetidas à imunidade prevista no a art. 149, §2º, I, da CF.
Essa controvérsia não é nova para o Pretório Excelso. A respeito dessa contribuição, manifestou-se o Supremo Tribunal Federal, primeiramente, no Tema nº 801, quando julgada constitucional a exação prescrita no art. 2º da Lei nº 8.540, de 1992. Naquela oportunidade, foi fixada a seguinte tese: ‘É constitucional a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei nº 8.540/92, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/97 e do art. 3º da Lei nº 10.256/01’.
O relator do Tema 1.320, Ministro André Mendonça, destacou que alguns Ministros já expressaram posições divergentes quanto à natureza dessa contribuição. Por isso, um novo julgamento com efeito vinculante entre os membros do STF é essencial para construir um posicionamento definitivo que pacifique essa questão.
Dados da Frente Parlamentar da Agropecuária indicam que uma eventual decisão favorável à imunidade poderá reduzir a arrecadação do Senar em até 54%, o que representa cerca de um bilhão de reais. Este impacto econômico sublinha a relevância do tema para o setor rural e para o desenvolvimento de políticas de apoio à agricultura brasileira.
Diante da importância desse julgamento para o setor rural e das possíveis implicações fiscais, a equipe de especialistas do BRZ Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas.