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STJ analisará a exclusão de tributos da base de cálculo do IPI

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará a legalidade da exclusão do ICMS, do PIS e da COFINS da base de cálculo do IPI (Tema 1304 do rito dos recursos repetitivos).

A questão central gira em torno da interpretação do conceito de “valor da operação”, previsto no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional (CTN), e no artigo 14, inciso II, da Lei nº 4.502/64.

Os contribuintes defendem que a base de cálculo do IPI é o valor da operação de industrialização que se sujeite a posterior saída do estabelecimento, não havendo menção nos referidos dispositivos legais acerca da inclusão do ICMS, do PIS e da COFINS, que ampliariam o valor da operação.

Com a afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos, todos os processos relacionados a essa questão serão suspensos até que haja uma decisão final do STJ.

É recomendável, portanto, que os contribuintes considerem a possibilidade de ajuizar ações judiciais, a fim de proteger seus direitos e antecipar eventuais modulações que possam restringir os efeitos da decisão que venha a ser proferida pelo STJ sobre o tema.

A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição em caso de dúvidas.