Contribuintes interessados em regularizar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais têm até 30 de setembro para aderir ao Edital nº 11/2025. O edital estabelece condições especiais de negociação em quatro modalidades, incluindo uma voltada especificamente para Microempreendedores Individuais (MEI) com débitos de pequeno valor.
Podem aderir ao edital contribuintes com dívidas de natureza tributária ou não tributária no valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, inscrito até 4 de março de 2025 no caso da modalidade de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; e até 2 de junho de 2024 na modalidade de transação de pequeno valor. Confira as modalidades previstas no Edital:
O edital detalha as regras de pagamento para cada modalidade. No caso dos MEIs, os critérios consideram a situação de maior vulnerabilidade e menor capacidade financeira desses contribuintes, que desempenham um papel importante na economia. Já nos casos condicionados à capacidade de pagamento, os débitos poderão ser negociados mediante uma entrada de apenas 6% do valor total da dívida consolidada. Essa entrada poderá ser paga em até seis vezes e o saldo remanescente em até 114 prestações mensais e sucessivas. Em relação aos débitos considerados irrecuperáveis, o edital pede pagamento de 5% de entrada do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais, podendo o saldo remanescente ser quitado em até 108 prestações mensais e sucessivas com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos.
A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição em caso de dúvidas.