O Estado do Rio de Janeiro está prestes a lançar um novo programa de parcelamento de créditos tributários, o REFIS, que trará uma inovação relevante: a possibilidade de utilizar precatórios para quitar dívidas — mecanismo que não é permitido desde 2012. A iniciativa foi viabilizada pelo Convênio ICMS nº 69/25, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite ao Estado instituir um programa especial com reduções significativas em penalidades e encargos moratórios.
Com o novo REFIS, os contribuintes poderão obter descontos de até 95% sobre penalidades legais e acréscimos moratórios para pagamentos à vista, além de parcelar suas dívidas em até 90 meses — um prazo superior ao limite atual de 60 meses nos parcelamentos regulares. Atualmente, os débitos inscritos na dívida ativa do Estado somam aproximadamente R$ 170 bilhões.
O último programa semelhante foi lançado em 2021, mas não previa a utilização de precatórios. A nova proposta já vem movimentando esse mercado, trazendo liquidez imediata a empresas que desejam regularizar seus débitos com condições mais vantajosas.
Para que o novo REFIS entre em vigor, o governo estadual precisa encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto de lei que internalize o convênio firmado com o Confaz. A Secretaria de Fazenda informou que a expectativa é de que a proposta seja aprovada ainda no primeiro semestre. Após a sanção, será publicada uma regulamentação detalhando as regras de adesão e os critérios aplicáveis.
A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos e apoiar contribuintes na avaliação de oportunidades no novo programa.