Hoje, 27 de junho, tem início no Supremo Tribunal Federal o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 80 (ADC 80), que discute os critérios para a concessão do benefício da Justiça Gratuita na Justiça do Trabalho. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e pode gerar impactos relevantes para o ambiente empresarial, influenciando diretamente o volume de novas ações trabalhistas e exigindo ajustes na gestão do contencioso trabalhista empresarial.
A controvérsia reside na definição dos requisitos para concessão da Justiça Gratuita: se basta a simples declaração de hipossuficiência, como prevê o Código de Processo Civil e a Súmula 463 do TST, ou se é necessária a comprovação da insuficiência de recursos, especialmente para quem recebe mais de 40% do teto do RGPS — conforme os §§3º e 4º do art. 790 da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
O julgamento, sob relatoria do ministro Edson Fachin, ocorrerá em ambiente virtual até 5 de agosto. A decisão poderá manter, alterar ou restringir o entendimento atualmente adotado pelo TST, que tem considerado suficiente a declaração de pobreza para a concessão do benefício.
Qual o impacto prático? Caso o STF reconheça a constitucionalidade dos critérios mais restritivos da CLT, é possível que o volume de novas ações trabalhistas diminua, a exemplo do que ocorreu nos primeiros anos após a Reforma. Se, por outro lado, o STF confirmar o entendimento mais flexível, poderá haver continuidade no aumento dos litígios, com elevação de custos e riscos para as empresas.
A equipe do BRZ Advogados acompanha atentamente o julgamento e está à disposição para eventuais dúvidas.