A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil divulgou edital com proposta de transação por adesão voltada à regularização de créditos tributários de pequeno valor, em discussão no contencioso administrativo fiscal ou ainda dentro do prazo para apresentação de impugnação.
A iniciativa busca incentivar a quitação de débitos com menor relevância econômica, ampliando o acesso a condições facilitadas de pagamento.
Poderão aderir à transação pessoas naturais, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o valor do débito, por processo administrativo, não ultrapasse 60 salários-mínimos.
Os descontos oferecidos variam conforme o número de parcelas escolhidas, incidindo sobre o valor total da dívida, que compreende principal, juros, multas e encargos legais:
– Redução de 50% para pagamento em até 12 parcelas;
– Redução de 40% para pagamento em até 24 parcelas;
– Redução de 35% para pagamento em até 36 parcelas;
– Redução de 30% para pagamento em até 55 parcelas.
A adesão deverá ser efetuada até as 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025.
A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição em caso de dúvidas.