Em 3 de julho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Resoluções nº 231 e 232, que oficializam o Regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens.
Voltado às Companhias de Menor Porte (CMPs), com receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões, o FÁCIL visa ampliar o acesso dessas empresas ao mercado de capitais por meio de regras simplificadas e redução de custos.
O regime consolida a proposta submetida à Consulta Pública SDM nº 01/24 e reflete sugestões recebidas ao longo do processo participativo. As novas normas entram em vigor em 2 de janeiro de 2026, data a partir da qual pedidos de registro e ofertas públicas no modelo FÁCIL poderão ser apresentados à CVM.
Entre os principais aspectos introduzidos estão:
– Aplicação definitiva: o FÁCIL passa a valer em caráter permanente, abandonando a proposta inicial de aplicação experimental.
– Prazo de cura: companhias desenquadradas por flutuação pontual de receita terão 12 meses para retomar o enquadramento como CMP.
– Prazos ampliados: o envio do formulário semestral (ISEM) e do formulário trimestral (ITR) foi estendido para até 60 dias após o fim do período correspondente.
– Faturamento superior na categoria B: emissores da categoria B que ultrapassarem o teto de R$ 500 milhões poderão manter os benefícios, desde que não façam novas ofertas.
– Exclusão de obrigações acessórias: a norma permite a dispensa de obrigações como o relatório de sustentabilidade (Resolução CVM nº 193), mediante aprovação dos investidores e manifestação formal da companhia.
Com a adoção definitiva do regime e suas flexibilizações, a expectativa é de impulsionar um novo ciclo de desenvolvimento para o mercado de capitais, abrindo oportunidades para que companhias de menor porte diversifiquem suas fontes de financiamento fora do sistema bancário.