Ontem, 7 de agosto, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar a inclusão automática, na fase de execução de reclamações trabalhistas, de empresas do mesmo grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento do processo.
O entendimento, liderado pelo ministro Dias Toffoli e ajustado com proposta do ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Para eles, a empresa chamada a responder por dívidas trabalhistas de outra do grupo deve ter direito à defesa desde o início do processo, sendo a inclusão na fase de execução permitida apenas em casos comprovados de abuso ou fraude, como encerramento irregular para evitar responsabilidades.
Na mesma sessão, o ministro Alexandre de Moraes aderiu à divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, ressaltando a possibilidade de inclusão do grupo econômico na fase de execução, desde que garantido o direito à defesa.
Diante das divergências, o julgamento foi suspenso pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para que os ministros busquem uma solução intermediária que harmonize os entendimentos. A retomada ocorrerá em data a ser definida.
Caso confirmado, o posicionamento poderá reduzir os riscos de responsabilização de empresas que não participaram diretamente das ações trabalhistas desde o início, reforçando a importância de uma estrutura societária bem organizada, gestão documental robusta para evidenciar autonomia entre as empresas do grupo e adequada gestão do contencioso trabalhista.
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