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STJ vai definir limites para cálculo de contribuições parafiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para análise o Tema 1390, que vai definir se o limite de 20 salários-mínimos deve ser aplicado às bases de cálculo de diversas contribuições parafiscais — entre elas, as destinadas ao INCRA, Salário-Educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.

O debate é uma continuação do Tema 1079, no qual o STJ já havia decidido que esse mesmo limite não se aplica às contribuições para o Sesi, Senai, Sesc e Senac, entendendo que o Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogou o teto tanto para as contribuições previdenciárias quanto para as parafiscais.

Agora, os ministros vão avaliar se o mesmo entendimento deve ser estendido às demais entidades.

Enquanto isso, o STJ determinou a suspensão dos processos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial ou que estejam em tramitação no próprio tribunal.

O julgamento tem potencial impacto financeiro relevante para empresas de diversos setores, que devem acompanhar de perto os desdobramentos do caso.