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Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros: prazo termina em 31 de março

Está aberto o prazo para envio da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País, referente ao ano-base de 2025. A obrigação foi regulamentada pela Resolução BCB nº 278/2022 e deve ser cumprida até 31 de março de 2026.

Devem apresentar a declaração as empresas que, em 31 de dezembro de 2025, tenham recebido investimento estrangeiro direto e possuam ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000,00.

O envio é realizado por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), plataforma utilizada pelo Banco Central do Brasil para registro e acompanhamento dessas informações.

Nos anos em que a Declaração Quinquenal é exigida, não há obrigatoriedade de envio da declaração anual. Permanecem, contudo, as Declarações Trimestrais para sociedades que recebem investimento estrangeiro direto e possuem ativos totais iguais ou superiores a R$ 300 milhões nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.

O envio fora do prazo, a ausência de declaração ou a prestação de informações incorretas ou incompletas podem resultar em sanções administrativas previstas na regulamentação vigente, além da suspensão do cadastro no SCE-IED, o que pode impedir o recebimento de novos investimentos estrangeiros.

Diante disso, é recomendável que as empresas enquadradas revisem suas informações e observem atentamente o prazo para cumprimento da obrigação.