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Base de cálculo do ITBI – STF decidirá se o imposto pode ser calculado com base no IPTU

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode estar vinculada ao valor venal utilizado para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ou seja, ao valor atribuído pelo município ao imóvel para fins de tributação, conforme o Recurso Extraordinário nº 1.412.419/SP.

A controvérsia envolve a forma de calcular o ITBI, imposto devido nas operações de compra e venda de imóveis. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o tributo deve ser calculado com base no valor de mercado do imóvel, sem vinculação ao valor venal utilizado pelos municípios para a cobrança do IPTU.

O recurso foi apresentado pelo Município de São Paulo, que busca reverter esse entendimento. Caso o STF reconheça a repercussão geral, além de decidir se a matéria possui relevância para além das partes envolvidas, caberá à Corte analisar o mérito da discussão e definir se o entendimento adotado pelo STJ será mantido ou revisto.

Até que haja uma manifestação do STF em sentido diverso, permanece válido o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.113.

O tema merece atenção pelos impactos que poderá gerar para empresas, investidores e demais contribuintes envolvidos em operações imobiliárias. Além de influenciar a apuração do imposto, a futura decisão poderá afetar o planejamento tributário e discussões administrativas e judiciais relacionadas ao ITBI.