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Boletim IOF

Em 07.09.2021, foi publicado o Decreto nº 10.797/2021 que aumenta a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações de crédito que ocorram entre 20.09.2021 e 31.12.2021.

O referido Decreto está promovendo as seguintes mudanças:

(i) O IOF devido pelo tomador de crédito pessoa jurídica passa de 0,0041% ao dia, para 0,00559% ao dia, mantendo-se a alíquota adicional fixa de 0,38%, resultando em um aumento para os empréstimos com prazo acima de 1 ano de 1,876% para 2,420%; e,
(ii) O IOF devido pelo tomador de crédito pessoa física passa de 0,0082% ao dia para 0,01118% ao dia, mantendo-se a alíquota adicional fixa de 0,38%, resultando em um aumento para empréstimos com prazo acima de 1 ano de 3,373% para 4,460%.

Conforme informado pelo Governo, o aumento em questão tem por objetivo aumentar a arrecadação para possibilitar a implementação do novo programa social denominado Auxílio Brasil.

Lembrando que a alteração feita não incrementa a alíquota do IOF em operações realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, visto que o inciso VI, do artigo 7º, do Decreto nº 6.306/2007 não foi alterado.

Considerando o efeito extrafiscal do IOF, o aumento em questão acaba por incrementar o custo dos empréstimos e financiamentos durante o período em questão, o que pode desestimular a realização de novos investimentos por parte do setor privado no país.