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Decreto nº 48.468/2023 promove alterações no regime de parcelamento do ITCMD no RJ

Em 14/04/2023, foi publicado o Decreto nº 48.468/2023, que, ao modificar o Decreto nº 44.007/2012, promoveu alterações ao regime de parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (“ITCMD”) no Estado do Rio de Janeiro.

Nesse contexto, a principal mudança diz respeito ao aumento do número de parcelas que o contribuinte tem à disposição para efetuar o pagamento de créditos tributários – inclusive, ainda não vencidos – de ITCMD, sendo certo que o número máximo passou de 24 para 48 prestações, as quais serão corrigidas igualmente pela SELIC e acrescidas de juros de 1% no mês de pagamento da parcela.

Com relação aos créditos tributários ainda não vencidos, a SELIC será aplicada a partir do 1º dia do mês subsequente à data de vencimento da parcela até o último dia do mês anterior ao do pagamento, acrescidos de 1% relativamente ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado.

Desse modo, nota-se que a modificação do sistema de parcelamento tributário no âmbito do Estado do Rio Janeiro tem como objetivo facilitar o adimplemento do ITCMD, uma vez que, além de aumentar o número máximo de parcelas, permite ao contribuinte endereçar o pedido de parcelamento de forma eletrônica.

Para mais informações ou esclarecimentos de quaisquer dúvidas, a área tributária do BRZ Advogados encontra-se à disposição.