Em 22 de agosto, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.211/2024, na qual a Receita Federal simplifica a regularização de débitos tributários resultantes de julgamentos desfavoráveis do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), decididos por voto de qualidade.
Os contribuintes que optarem pela regularização dos débitos, conforme previsto na IN, poderão usufruir dos seguintes benefícios:
I – exclusão das multas relacionadas a infrações mantidas por voto de qualidade;
II – cancelamento da representação fiscal para fins penais prevista no art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
III – redução de 100% dos juros de mora;
IV – pagamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas; e
V – uso de créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e precatórios.
Para aderir ao programa, é necessário apresentar requerimento de adesão no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data em que o resultado se tornar definitivo. O requerimento deve ser feito no mesmo processo administrativo fiscal em que consta a decisão do CARF, baseada no voto de qualidade, acompanhado do pagamento total ou da primeira parcela da dívida.
Essas mudanças visam aumentar a eficiência e a transparência nos processos de regularização, promovendo maior adesão ao programa e, consequentemente, um aumento na arrecadação tributária.
Nosso time de especialistas está à disposição para eventuais esclarecimentos.