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Resolução CFM nº 2.386/2024 – Novas regras para relacionamento entre médicos e indústria farmacêutica

A recém-publicada Resolução CFM nº 2.386/2024 estabeleceu novas regras para médicos em relação à transparência de seus vínculos com a indústria farmacêutica, fabricantes de insumos da área da saúde e equipamentos médicos. Entre as novas obrigações, destaca-se a exigência de que médicos com qualquer tipo de vínculo com essas indústrias informem sobre tais relações em uma plataforma específica do CRM Virtual do Conselho Regional de Medicina (CRM), onde estão inscritos. A divulgação deve incluir o nome das empresas para as quais o médico presta serviços e ser atualizada sempre que o vínculo for encerrado.

Uma vez informados os vínculos no CRM Virtual, o CFM publicará eventuais conflitos de interesse em uma plataforma própria. De acordo com o CFM, a medida visa proporcionar transparência ao público, incluindo pacientes e outros profissionais da saúde, sobre potenciais conflitos de interesse que possam influenciar as decisões médicas.

A resolução define “vínculo” como qualquer interação com essas empresas, incluindo:

  • contratos formais para desenvolver atividades ligadas às empresas mencionadas,
  • prestação de serviços ocasionais e/ou remunerados,
  • participação em pesquisas de desenvolvimento de fármacos, materiais, produtos ou equipamentos médicos,
  • convites ou contratos para divulgação de produtos mediante remuneração,
  • participação em conselhos deliberativos, como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ANS, Anvisa, entre outros,
  • atuação como palestrante (speaker).

Além disso, a resolução proíbe o recebimento de quaisquer benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos hospitalares sem registro na Anvisa, exceto em casos de protocolos de pesquisa aprovados pelos Comitês de Ética em Pesquisa. Qualquer relação passível de gerar conflito de interesse também deve ser declarada publicamente em entrevistas, debates, eventos médicos ou exposições ao público leigo sobre medicina.

A Resolução CFM nº 2.386/2024 segue uma tendência global de promover maior transparência nas relações entre a indústria da saúde e os profissionais, inspirando-se em legislações como o Sunshine Act dos Estados Unidos, que exige a divulgação pública de pagamentos e benefícios oferecidos pela indústria farmacêutica aos médicos. Este tipo de regulação visa esclarecer como esses vínculos podem influenciar decisões médicas, promovendo uma prática mais ética e transparente.

No Brasil, o tema já havia sido abordado em Minas Gerais, por meio de leis estaduais (Leis 22.440/2016 e 22.921/2018), que exigem a divulgação dessas relações. Em nível federal, os Projetos de Lei 204/2019 e 7990/2017 propõem estabelecer um marco regulatório mais claro para essas interações.

A nova resolução, que entrará em vigor em 1º de março de 2025, representa um avanço na ética médica sem impactar negativamente a realização de estudos e pesquisas pela indústria em benefício dos pacientes. Até lá, profissionais e empresas devem revisar suas obrigações para se adequarem às novas diretrizes.

Equipe de LS do BRZ

 

Referências: [Portal do CFM] ( https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-publica-novas-regras-para-trazer-maior-transparencia-na-relacao-entre-medicos-e-industrias-da-area-da-saude).