Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 569/2024, que altera a Resolução CNJ nº 455/2022, a qual trata da utilização do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), inserindo modificações significativas no funcionamento desses sistemas.
Houve alterações nos arts. 11, § 3º, e 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, estabelecendo que o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) será utilizado apenas para citações eletrônicas que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, excetuando-se os casos de citação por edital, que serão realizados pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Fora essas hipóteses, os prazos processuais continuarão a ser contados a partir da publicação no DJEN.
O texto também introduziu uma importante diferenciação para os casos de citações não visualizadas:
Além disso, o texto trouxe novidades sobre o termo inicial da contagem de prazos para intimações ou citações recebidas pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Nos casos de citações recebidas/abertas, o prazo para resposta começará a ser contado no quinto dia útil seguinte à confirmação.
Já para as intimações pessoais, permanece o disposto na Resolução nº 455/2022, que prevê que o prazo para resposta se iniciará quando o destinatário acessar o conteúdo da comunicação.
Destaca-se que foi concedido o prazo de 90 (noventa) dias para que os tribunais se adequem aos procedimentos estabelecidos pela Resolução, promovendo as devidas alterações e ajustando seus sistemas de acordo com as novas disposições.
No âmbito do STJ, na última terça-feira (24/09), foi publicada a Resolução STJ/GP 19/2024, que informa que o STJ passará a adotar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico para a comunicação e publicação de expedientes dos processos judiciais.
O DJEN substituirá o Diário de Justiça Eletrônico do próprio STJ no que diz respeito à publicação de atos judiciais, e o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado para a intimação pessoal e a citação das partes.
Ainda não há data definida para a migração para os novos sistemas, de modo que o Diário de Justiça Eletrônico do STJ continua sendo o instrumento utilizado para a publicação de atos judiciais, administrativos e de comunicação em geral.
Nosso time de especialistas está à disposição para eventuais esclarecimentos.