A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis publicou, em 4 de julho, novas versões do edital e do contrato da Oferta Permanente de Concessão. Dentre as mudanças estão a inclusão de 87 novos blocos – totalizando 955 blocos exploratórios em oferta –, além da implementação da qualificação simplificada.
Agora, licitantes que queiram participar da Oferta Permanente e já tenham obtido qualificação em outra rodada de licitação ou em processo de cessão de contratos poderão optar por um procedimento simplificado mediante requerimento. Também houve a ampliação do período máximo de realização de um ciclo de 90 para 120 dias e inclusão da área com acumulações marginais de Japiim, na Bacia do Amazonas.
As alterações são resultado dos debates travados na Consulta Pública nº 21/2022 e na Audiência Pública nº 5/2023, em que foram recebidos mais de 200 comentários e sugestões. As minutas do edital e do contrato foram apreciadas e posteriormente aprovadas pelo Tribunal de Contas da União.
Também foi publicado, recentemente pela ANP, o Painel Dinâmico da Oferta Permanente, voltado para a visualização interativa de informações sobre os blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais tanto da Oferta Permanente de Concessão, quanto da Oferta Permanente de Partilha da Produção.
Para mais informações ou esclarecimentos de quaisquer dúvidas, o BRZ Advogados encontra-se à disposição.