Em 25 de fevereiro de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.352, oriunda da Medida Provisória nº 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora de natureza especial, passando a ser denominada Agência Nacional de Proteção de Dados. A promulgação do novo texto legal marca um avanço decisivo na consolidação da política nacional de proteção de dados pessoais, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais em governança regulatória.
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A nova estrutura confere à ANPD autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, reforçando seu papel estratégico na regulamentação, fiscalização e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com esse novo status institucional, a agência passa a integrar formalmente o rol das autarquias de regime especial, ampliando sua capacidade de atuação diante da crescente complexidade do ecossistema digital e das tecnologias emergentes.
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Reforço de competências: aplicação do ECA Digital
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A transformação da ANPD em agência reguladora ocorre concomitantemente à ampliação de suas competências, que passa a incluir a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025. O novo marco normativo tem como objetivo combater a “adultização” de crianças e adolescentes em plataformas digitais, impondo às empresas de tecnologia rigorosas obrigações de transparência, remoção de conteúdos abusivos e vinculação de perfis de menores aos seus respectivos responsáveis legais.
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Autonomia reforçada e segurança jurídica
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A conversão da ANPD em agência reguladora fortalece sua capacidade de atuação independente, assegurando condições institucionais mais robustas para o exercício de funções regulatórias, sancionatórias e fiscalizatórias. A autonomia reforçada, combinada com uma carreira técnica especializada, tende a elevar o nível de previsibilidade e segurança jurídica para organizações públicas e privadas, especialmente em setores intensivos em dados e em inovação tecnológica.
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Com o novo diploma legal, a ANPD inicia uma nova etapa institucional. A agência passa a contar com estrutura adequada para enfrentar desafios crescentes ligados à economia digital, plataformas online, inteligência artificial e proteção de grupos vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes, em ambientes digitais. Trata-se de avanço que reforça a maturidade do regime brasileiro de proteção de dados pessoais e consolida uma autoridade reguladora dotada de autonomia e capacidade técnica compatíveis com suas atribuições legais e com as demandas contemporâneas.