A possibilidade de anulação de sentença arbitral devido à violação do dever de revelação pelo árbitro em procedimento arbitral foi recentemente reanalisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O tema já foi discutido anteriormente pela Corte em 2017, quando se entendeu que violação dessa natureza vai de encontro à imparcialidade do julgador e, consequentemente, à ordem pública. O STJ deixou de homologar duas sentenças arbitrais estrangeiras naquela ocasião.
Seguindo a mesma linha de entendimento, a Ministra Nancy Andrighi recentemente suspendeu o andamento de todas as medidas executivas relacionadas ao cumprimento de determinada sentença arbitral, concedendo efeito suspensivo a recurso especial no qual a quebra do dever de revelação por parte do árbitro é arguida e discutida.
A Ministra destacou a existência de voto divergente no Tribunal de origem, que defendia a nulidade da sentença arbitral, por ter deixado o árbitro de informar o laço de amizade alegadamente mantido com um dos advogados da parte requerida no procedimento arbitral. Além disso, destacou-se que tanto o advogado quanto o árbitro já haviam atuado conjuntamente em processos judiciais anteriores.
O mérito desse recurso especial ainda será analisado pela Corte.
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