A cobrança da THC2/SSE (Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres) nos portos brasileiros sempre foi um tema central em controvérsias regulatórias e de concorrência. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica, proibindo definitivamente essa cobrança, que impactava o setor há mais de duas décadas.
Nosso sócio Bruno Burini, que representou a Marimex no caso, compartilhou sua análise sobre a decisão e suas implicações em uma matéria para o jornal Diário do Litoral. Na entrevista, ressaltou que a THC2 já está proibida no Brasil há mais de dois anos, por decisão do TCU e nos últimos 19 anos, o CADE em 12 oportunidades afirmou a ilegalidade da THC2.
Para entender melhor os desdobramentos dessa decisão e seu impacto no setor portuário, leia aqui a matéria completa.