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Aprovação de contas anual

Nos quatro primeiros meses após o encerramento de cada exercício social, ou seja, até 30 de abril de cada ano, as sociedades anônimas devem, conforme previsto na Lei das S.A., realizar a Assembleia Geral Ordinária (AGO), a fim de deliberar o que segue:

(i) a tomada das contas dos administradores e exame das demonstrações financeiras;

(ii) a destinação do resultado do exercício; e

(iii) a eleição dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, quando necessário.

As sociedades limitadas também possuem a obrigação de realizar uma Reunião ou Assembleia de Sócios, conforme o caso, para, no mesmo prazo estipulado para as sociedades anônimas:

(iv) examinar as contas dos administradores, o balanço patrimonial e o resultado econômico;

(v) nomear ou reconduzir os administradores, quando pertinente; e

(vi) deliberar sobre outros assuntos constantes da ordem do dia.

Tanto as AGOs, como as Reuniões ou Assembleias de Sócios podem ser realizadas de maneira presencial, híbrida ou digital, sendo, ainda, possível a participação por meio de procurador constituído nos termos da lei.

Vale destacar que, nas sociedades anônimas, as demonstrações financeiras devem ser publicadas até cinco dias antes da data estabelecida para a realização da AGO. A forma de publicação varia conforme o porte da companhia, aplicando-se regras distintas para aquelas cuja receita bruta anual seja superior ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

No entanto, para as sociedades limitadas, independentemente de seu porte, não há obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras, conforme orientações do DREI.

Nossa equipe está à disposição para ajudá-los com o assunto.