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Assembleias de aprovação de contas devem ser realizadas até 30 de abril

No próximo dia 30 de abril, encerra-se o prazo para que Sociedades Anônimas e Limitas realizem assembleias para tomada das contas dos administradores, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025.

De acordo com a Lei das S.A., as sociedades anônimas devem realizar, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses após o término de cada exercício social, ou seja, até o dia 30 de abril de cada ano, uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) para:

  • Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
  • Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e
  • Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, se aplicável.

Destaca-se ainda que as demonstrações financeiras devem ser publicadas antes da realização da respectiva AGO, sendo que as regras de publicação variam de acordo com o porte da companhia.

As Sociedades Limitadas estão igualmente subordinadas à obrigação de, no mesmo prazo legal, realizar uma Reunião ou Assembleia de Sócios, conforme o caso, para aprovar as contas do exercício social, dentre outras matérias.

As Reuniões e Assembleias podem ser realizadas de forma presencial, híbrida ou digital, sendo possível, ainda, a participação por meio de procurador devidamente constituído, nos termos da lei.