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Avanço do Legislativo Estadual sobre Inteligência Artificial

No primeiro semestre deste ano, o Brasil apresentou um significativo avanço na regulamentação da Inteligência Artificial: os Estados de Paraná e Goiás sancionaram leis que estabelecem um importante marco legal voltado à transparência, segurança e ética no desenvolvimento e utilização dos sistemas baseados em inteligência artificial.

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou, em 2 de abril de 2025, a Lei n. 22.343/25, que instituiu o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual – PDIA/PR. O PDIA/PR tem por principais objetivos promover a interação com lideranças de IA do setor privado, avaliar aplicações de soluções inteligentes no setor público, capacitar os servidores públicos na utilização de tecnologias de Inteligência Artificial e garantir a transparência nas operações de IA.

A legislação paranaense tratou, ainda, de promover alterações em outras normas legislativas estaduais, em especial a Lei n. 21.352/2023, com a criação de uma Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial – SEIA no âmbito da composição da Governadoria do Estado (artigo 19, inciso I, alínea “g”). A SEIA tem como principal competência promover a formulação e implementação da política estadual voltada à inovação, modernização e transformação digital, inserindo a IA no contexto do desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná, por meio da integração dos órgãos e entidades que executem atividades relacionadas à inovação digital, promoção de diretrizes, simplificação e desburocratização de processos, e fomento e incentivo público que oportunizem o empreendedorismo.

Com relação ao Estado de Goiás, no dia 19 de maio de 2025, o governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei Complementar n. 205/25, que instituiu a Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial no Estado de Goiás, com o objetivo de (i) impulsionar o desenvolvimento tecnológico sustentável, a competitividade, a pesquisa, a capacitação técnica e o uso de soluções da inteligência artificial; (ii) proteger direitos fundamentais relativos à IA; e (iii) promover usos seguros e benéficos da IA nas competências do poder público estadual. Ainda, consolida Goiás como um polo estratégico de inovação, valorizando a capacidade local de produção, competitividade e, em especial, a democratização do acesso à tecnologia.

Em síntese, a legislação goiana trouxe os seguintes principais pontos: (i) intervenção estadual de forma excepcional no setor privado, no que tange ao desenvolvimento, operação e aplicação dos sistemas de IA; (ii) garantir aos usuários o direito de informação, de forma gratuita, sobre o uso e finalidade dos sistemas de IA, além da possibilidade de revisão e contestação quando relacionada a decisões automatizadas oriundas da inteligência artificial; (iii) possibilitar o uso de IA por serviços públicos; e (iv) incentivo técnico, financeiro, fiscal e institucional ao desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas à IA, inclusive no setor agro.

A LC n. 205/25 também instituiu a implementação de um sandbox regulatório, voltado à experimentação de modelos de IA, bem como um Núcleo de Ética para promover o uso responsável, transparente e sustentável da IA. A legislação também cuidou de fomentar o uso de sistemas inteligentes na educação, por meio da criação de políticas voltadas à capacitação profissional, oferta de cursos e parcerias com instituições de ensino públicas e privadas, sendo certo que as escolas públicas contarão com o ensino de IA.

Sobre a regulação da Inteligência Artificial a nível federal, o Projeto de Lei 2.338/2023, conhecido como “Marco Legal da Inteligência Artificial”, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco, foi remetido à Câmara dos Deputados após aprovação pelo Senado Federal. O PL prevê que o sistema de Inteligência Artificial seja analisado e classificado de acordo com o grau de risco que possa apresentar, antes de ser efetivamente implementado.

As novas Leis Estaduais refletem o dinamismo e preocupação dos estados na busca por diretrizes à era digital, e evidenciam a urgência na concreta e eficaz regulamentação do tema.