Nosso sócio Bruno Burini realizou essa semana uma sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no primeiro caso em que o mérito de uma cobrança historicamente discutida foi finalmente analisado. Em suas alegações, Bruno falou sobre a cobrança do THC2, taxa cobrada pelos terminais pelo serviço de segregação e entrega dos contêineres aos recintos alfandegados independentes (terminais retroportuários, portos secos e Clias).
O voto da Ministra Relatora nos foi favorável e o ministro seguinte pediu vista.
O tema é de extrema relevância e envolve empresas do setor de portos há duas décadas.