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Projeto de Lei sobre cânhamo e cannabis

Em 14 de novembro, a Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) apresentou o Projeto de Lei nº 5.511/2023, que, em paralelo a outras proposições em trâmite no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, procura avançar na regulamentação da cannabis para fins industriais e medicinais (humano e veterinário).

Como se sabe, o acesso à cannabis medicinal vem crescendo exponencialmente no Brasil, especialmente a partir de 2015, quando o canabidiol deixou de ser uma substância proscrita para se tornar uma substância sujeita a controle especial, nos termos da regulamentação aplicável. O chamado cânhamo industrial, no entanto, ainda é largamente negligenciado pela legislação brasileira, um dos vácuos legais que o PL procura preencher.

Cânhamo industrial costuma ser conceituado como aquelas variedades da cannabis sativa com baixo teor de THC (tetrahidrocanabidiol, o elemento psicoativo da planta) e das quais, portanto, não é possível extrair drogas.

A maior parte das legislações internacionais adota um limite máximo de 0,3% de THC para caracterizar a planta como tal, pois concentrações menores são desprezíveis para que tenha efeitos psicotrópicos. A partir do cânhamo podem ser produzidos itens tão variados quanto alimentos, bioplástico, biocombustível, papel, tecido, cosméticos, material de construção e milhares de outros produtos.

Até o momento, no entanto, atividades com produtos de cânhamo sob a esfera de competência da Anvisa, tais como cosméticos, produtos para a saúde e alimentos, são vedadas no país e expressamente excluídas das normas referentes a atividades com a cannabis para fins medicinais.

Por outro lado, produtos não regulamentados pela Anvisa se encontram em um certo vácuo legal, causando insegurança jurídica aos empresários que com eles pretendam desenvolver atividades, pois sujeitam-se a interpretações das autoridades (aduaneiras, por exemplo) a respeito de serem ou não classificados como provenientes de vegetal do qual “possam ser extraídas ou produzidas drogas” e, assim, proscritos pela Lei Antidrogas.

O PL nº 5.511/2023 (assim como o Projeto de Lei nº399/2015, em estágio mais avançado de tramitação na Câmara dos Deputados) pretende regulamentar, portanto, também o cânhamo industrial e as diversas aplicações dessa matéria-prima para finalidades que vão muito além das medicinais, fomentando a indústria nacional, criando empregos e aumentando a arrecadação de impostos.

Quando tais atividades forem claramente autorizadas e regulamentadas no país, surgirá a necessidade de desenvolvimento de toda uma cadeia produtiva, desde o cultivo da cannabis e do cânhamo até a venda do produto final ao consumidor, passando pelo desenvolvimento de tecnologias, fabricação de maquinário industrial especializado, estabelecimento de logística e infraestrutura de distribuição, para citar apenas alguns elos dessa cadeia.

As oportunidades de investimento de multiplicarão, trazendo, conforme destacado pela Senadora Mara Gabrilli na justificação do PL nº 5.511/2023, “inúmeros benefícios aos brasileiros, tanto aos pacientes, no que se refere ao acesso, ao custo e à qualidade dos produtos terapêuticos dela derivados, quanto ao impacto favorável, oportunidades e avanços para o setor industrial”.

O time de especialistas do BRZ Advogados acompanha de perto o progresso dessa e de outras proposições legislativas, que, uma vez aprovadas, abrirão caminho a novos investimentos nacionais e estrangeiros no Brasil e ao desenvolvimento da indústria do cânhamo no país, ainda incipiente devido às atuais limitações legais.