

Nesta segunda-feira, 20 de abril, a U.S. Customs and Border Protection (CBP) lançou seu processo simplificado de reembolso (CAPE), decorrente dos desdobramentos sobre o chamado “tarifaço” instituído durante a gestão de Donald Trump. Diante disso, nosso sócio Bruno Corrêa Burini elaborou um conteúdo em formato de perguntas e respostas sobre o tema.
Entenda quem pode apresentar o pedido de reembolso, quais entradas devem ser submetidas, quais dados precisam ser informados na declaração e outros detalhes acessando as imagens.
Quem pode apresentar um pedido de reembolso (Declaração CAPE)?
O importador registrado (importer of record) ou o despachante aduaneiro que originalmente registrou a entrada.
Quais entradas posso submeter?
Os importadores poderão, em geral, apresentar Declarações CAPE para:
• Entradas ainda não liquidadas
• Entradas que tenham sido liquidadas até 80 dias antes do envio da Declaração CAPE (por exemplo, desde 30 de janeiro de 2026, caso a declaração seja enviada em 20 de abril)
O CAPE não aceitará declarações para:
• Entradas sinalizadas para reconciliação, bem como o Tipo de Entrada 09 – Reconciliation Summary
• Entradas incluídas em pedidos de drawback
• Entradas cobertas por protesto em aberto
• Entradas não registradas no ACE ou sem status de liquidação no sistema
• Entradas sujeitas a direitos antidumping ou compensatórios (AD/CVD) ainda pendentes de liquidação conforme instruções do Departamento de Comércio
E quanto às demais entradas?
A CBP prevê divulgar atualizações do CAPE futuramente para abranger as entradas não contempladas na Fase 1. No entanto, ainda não há previsão para isso.
Enquanto isso, recomendamos apresentar protestos o mais próximo possível do prazo final de 180 dias após a liquidação (geralmente nos últimos 30 dias). Isso permite preservar os direitos legais da empresa enquanto a CBP implementa novas funcionalidades do CAPE.
Quais dados deverão ser enviados na Declaração CAPE?
O CAPE exigirá apenas o envio de um arquivo .CSV contendo a lista dos números das entradas para as quais se solicita reembolso. Cada arquivo poderá conter até 9.999 entradas, sendo possível enviar mais de uma Declaração CAPE.
Observações:
• A lista de entradas deve estar sem duplicidades antes do envio do arquivo .CSV
• O arquivo deve ser separado por importador registrado (caso haja mais de um) ou por despachante (caso haja múltiplos responsáveis pelas entradas).
Como os reembolsos serão processados?
Eletronicamente, via ACH. Para receber o reembolso, as informações bancárias devem estar cadastradas junto à CBP.
Quando os reembolsos serão processados?
A CBP estima que os reembolsos sejam, em geral, processados entre 60 e 90 dias após o envio da Declaração CAPE. Caso alguma entrada seja selecionada para análise adicional, o prazo poderá ser maior.
As novas informações sobre reembolsos tarifários do IEEPA serão atualizadas na página da CBP conforme disponíveis.
Links úteis:
Como solicitar uma conta de importador no sistema aduaneiro (ACE)
Guia rápido de referência da Declaração CAPE da CBP
Como se cadastrar para reembolsos eletrônicos