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Consulta pública CVM | Recompra de Ações: regras do buyback

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu, em 17 de setembro, a Consulta Pública SDM nº 04/2025, que busca revisar e aprimorar as regras aplicáveis à recompra de ações por companhias abertas: prática também conhecida como buyback. As contribuições poderão ser enviadas até 17 de novembro de 2025.

Atualmente, o tema é regulamentado pela Resolução CVM nº 77/2022, que trata da negociação de ações e debêntures de própria emissão. Na prática, o buyback permite que a empresa compre suas próprias ações negociadas em bolsa, ajustando sua estrutura de capital e fortalecendo sua estratégia de mercado.

Essa recompra pode ter diferentes objetivos: reduzir o número de ações em circulação (o que tende a elevar o valor e o lucro por ação), aumentar a rentabilidade dos investidores e transmitir ao mercado uma mensagem de confiança sobre o desempenho e as perspectivas da companhia.

Inserida na Agenda Regulatória 2025 da CVM, a proposta foi estruturada em três eixos principais:

Regras mais claras e objetivas: a CVM busca definir parâmetros mais transparentes sobre como e quando as empresas podem recomprar suas ações, incluindo limites diários de negociação, horários e valores máximos.

Ajuste nos percentuais de circulação e tesouraria: a minuta propõe que ao menos 15% das ações de cada classe permaneçam em circulação e que o limite de ações mantidas em tesouraria aumente de 10% para 12%.

Possibilidade de recompra via OPA (Oferta Pública de Ações): as companhias poderão realizar buybacks por meio de ofertas públicas, desde que cumpram os requisitos legais aplicáveis.

As mudanças propostas têm como base a Análise de Impacto Regulatório (AIR) intitulada “Impactos da recompra de ações em bolsa na liquidez de longo prazo”, realizada pela CVM em 2017, além de referências a práticas internacionais e contribuições de consultas anteriores.

Confira o edital completo da Consulta Pública SDM nº 04/2025 disponível no site da CVM.