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Contribuições parafiscais: STJ decide sobre teto de 20 salários-mínimos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os recursos REsp nº 1.898.532/CE e REsp nº 1.905.870/PR (Tema 1.079) sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que as contribuições parafiscais (SESI, SENAI, SESC e SENAC) não estão limitadas ao teto de 20 salários-mínimos.

A tese firmada foi: “A partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários”.

Como esse julgamento representou uma mudança na jurisprudência (“overruling”), o STJ modulou os efeitos temporais da decisão: os contribuintes que ajuizaram ações judiciais e/ou protocolaram pedidos administrativos até 25/10/2023 (início do julgamento) e obtiveram decisão favorável, poderão recolher a contribuição previdenciária limitada aos 20 salários-mínimos até 02/05/2024, data da publicação do acórdão.

Da forma como determinada, a modulação gerou disparidade entre contribuintes em situações idênticas, ferindo a isonomia tributária, eis que deveria assegurar a aplicação equitativa dos efeitos da decisão judicial, ao invés de a condicionar a um fator fora do controle dos contribuintes, qual seja, a prolação de decisão favorável pelo Juízo.

Empresas que ajuizaram ações semelhantes podem não obter o mesmo benefício da modulação, tão somente em razão da ausência de decisão favorável nos autos de seu processo, conferindo vantagem competitiva a algumas empresas.

Os contribuintes opuseram Embargos de Declaração para modificar ara remover do texto o trecho que condiciona a modulação à obtenção de decisão favorável ou para esclarecer o que se entenderia por “decisão favorável”. O julgamento desses embargos será crucial para os contribuintes e deve ser acompanhado de perto.

Nossos especialistas estão à disposição para esclarecimentos.