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STJ vai decidir se correção monetária entra na base do PIS/COFINS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, uma importante discussão para o setor empresarial: a possibilidade (ou não) de incluir os valores da correção monetária sobre aplicações financeiras nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS.
O tema será definido no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.179.065/SP, nº 2.179.067/SP e nº 2.170.834/SP, reunidos sob o Tema 1.335, com relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze.
A principal controvérsia está relacionada à sistemática da não cumulatividade dessas contribuições, prevista pelas Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (COFINS). Para os contribuintes, a correção monetária sobre aplicações financeiras não representa um ganho real, mas sim uma recomposição do poder de compra, e por isso não deveria ser tributada.
Por outro lado, a União sustenta que há acréscimo patrimonial, o que justificaria a incidência das contribuições.
O STJ também deve avaliar se há semelhança com o entendimento firmado no Tema 1.160, em que se reconheceu a incidência do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a correção monetária desses investimentos.
A definição do Tema 1.335, por se tratar de um recurso repetitivo, terá efeito vinculante para os demais casos semelhantes em instâncias inferiores, o que torna o julgamento especialmente relevante para empresas de todos os portes que realizam aplicações financeiras com regularidade.
A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está acompanhando o tema de perto e permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre os possíveis impactos desta decisão no planejamento tributário das empresas.