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Tema 1.465: STF decidirá quando produtos intermediários geram créditos de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da discussão sobre o aproveitamento de créditos de ICMS relativos a produtos intermediários, ou seja, bens essenciais ao processo produtivo que não se incorporam fisicamente ao produto final.

O Plenário deverá definir os requisitos para que as empresas possam aproveitar esses créditos de ICMS. Está em discussão se esse aproveitamento depende de o produto intermediário ser integralmente consumido durante o processo produtivo ou de passar a integrar fisicamente o produto final, à luz das disposições da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) e do princípio da não cumulatividade do imposto.

Atualmente, o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é favorável aos contribuintes. A Corte reconhece que empresas podem aproveitar créditos de ICMS sobre produtos intermediários essenciais à atividade-fim, mesmo quando esses itens não se incorporam fisicamente ao produto fabricado.

A futura decisão do STF poderá confirmar, ampliar ou alterar esse entendimento, trazendo impactos para empresas de diversos setores, especialmente da indústria.

O julgamento poderá influenciar o aproveitamento de créditos de ICMS, carga tributária, planejamento fiscal e a condução de discussões administrativas e judiciais sobre o tema, além de orientar a solução de processos semelhantes em todo o país e contribuir para uma interpretação mais uniforme da legislação tributária.