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Entrevista | Bruno Burini ao Valor Econômico

Nosso sócio Bruno Burini concedeu entrevista ao Valor Econômico abordando a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que reforça a jurisprudência contra a cobrança da THC2 nos portos brasileiros.

Segundo Burini, a Taxa de Segregação de Contêineres já foi amplamente reconhecida como ilegal, uma vez que o artigo 40 da Lei dos Portos (Lei 12.815/2013) estabelece que a THC já contempla todos os custos envolvidos na movimentação de contêineres.

Além disso, o especialista destaca que a possível revisão dessa cobrança pela comissão de juristas que está revisando a Lei dos Portos seria inconsistente com o robusto conjunto de decisões que reconhecem a ilegalidade da taxa, incluindo decisões de tribunais como o TRF1, TRF3, STJ, além de manifestações do Cade e do próprio TCU.

Para saber mais sobre esse tema tão relevante para o setor portuário e o impacto dessa decisão, leia aqui a matéria completa.