

André Lisbôa é advogado júnior associado do escritório do Rio de Janeiro.
Atua na área de contencioso tributário, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, nas esferas administrativa e judicial, representando os clientes de todos os seguimentos.
Fundação Getúlio Vargas (Cursando LLM em Direito Tributário e Contabilidade – 2020).
Universidade Federal Fluminense – UFF (Pós Graduado em Direito Tributário, 2016).
Instituto Brasileiro de Mercados e Capitais – IBMEC/RJ, (Bacharelado em Direito, 2015).
Português e Inglês.
• Consultoria envolvendo todos os tributos federais, estaduais e municipais, de forma diferenciada, buscando soluções e respostas de forma objetiva, ágil e eficaz por meio de profissionais especializados, com profundo conhecimento técnico e vasta experiência na área tributária.
• Assessoria jurídica a clientes nacionais e estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas, que desejem implementar negócios ou investir no Brasil, no que tange a tributos diretos e indiretos, contribuições para a seguridade social e legislação aduaneira.
• Elaboração de consultas e memorandos sobre a legislação tributária, sua interpretação e aplicação nos mais diversos setores econômicos, apontando eventuais riscos e alternativas que possam reduzi-los ou eliminá-los.
• Análise dos aspectos tributários envolvidos em operações de fusões e aquisições, reorganizações societárias nacionais e internacionais, mercado de capitais e projetos de infraestrutura.
• Revisão de estruturas societárias e procedimentos adotados pelos clientes na apuração dos tributos, com o objetivo de encontrar alternativas para a redução da carga tributária, compreendendo a reestruturação das operações, reorganização corporativa, utilização de benefícios fiscais regionais e setoriais, regimes aduaneiros especiais, entre outros.
• Atuação em conjunto com o cliente na obtenção de regimes especiais de tributação em todo o território nacional.
• Planejamento sucessório e de proteção patrimonial.
• Assessoria em operações com outros países, incluindo aplicação dos acordos celebrados pelo Brasil para evitar a dupla tributação e interação com escritórios estrangeiros.