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Guia de Dosimetria de Multas de Cartel

No último mês, foi lançado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) o Guia de Dosimetria de Multas de Cartel, com intuito de auxiliar a compreensão de como são estabelecidas as sanções em casos nos quais é analisada a conduta de cartel.

No documento, a autarquia antitruste realiza uma análise de sua jurisprudência nos últimos 10 anos (2012-2022) e apresenta a metodologia utilizada nas condenações do Tribunal Administrativo do CADE.

O Guia está dividido em 5 partes, estando na segunda, “Da Sanção Pecuniária – Multa”, informações sobre as etapas para o cálculo das multas aplicadas para:

I. empresas com faturamento,

II. pessoas jurídicas que não exercem atividade empresarial (associações e sindicatos),

III. pessoas físicas e

IV. infrações cometidas sob a vigência da Lei 8.884/1994. Além disso, o Guia traz informações sobre a aplicação de sanções não pecuniárias e orientações sobre a apresentação de informações de faturamento pelas empresas, base utilizada para o cálculo da multa pecuniária.

O documento esclarece que a autoridade de defesa da concorrência deve ter como princípios a transparência e a proporcionalidade na definição das multas, razão pela qual deve ser clara no processo de análise das condutas, na determinação da penalidade e nos critérios utilizados para cálculo das multas (base de cálculo e alíquotas). Conforme ressaltado pelo Guia, “ao definir as penalidades, a autoridade deve observar os critérios legais, a individualização das condutas e uma série de outros fatores que podem afetar a dosimetria das multas”.

Destaca-se, por fim, que o documento não é vinculativo e não possui caráter de norma, podendo, portanto, as práticas e procedimentos nele descritos ser alterados a juízo e conveniência do CADE, a depender das circunstâncias do caso concreto.

Por Dayane Garcia Lopes Criscuolo e Pedro Zanotta

Para maiores informações, acesse o Guia: (cade.gov.br)