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Iniciado o Prazo para Entrega da Declaração de Investimento Estrangeiro

Em 10 de fevereiro de 2025, de forma excepcional, foi aberto o prazo para entrega da declaração anual de investimento estrangeiro no Brasil, referente à data-base de 31 de dezembro de 2024.

Conforme disposto pela Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regula a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, denominada como Novo Marco Cambial, as empresas receptoras de investimento de não residentes devem promover entregas de declarações, nos termos a seguir:

 

Periodicidade

Obrigação de apresentação Data-Base

Prazos de Apresentação

Trimestral

Receptores de investimento estrangeiro com ativos totais iguais ou superiores a R$ 300.000.000,00

31 de março

30 de junho

30 de setembro

01.04 até 30.06

01.07 até 30.09

01.10 até 31.12

Anual

Receptores de investimento estrangeiro com ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000.000,00

31 de dezembro

01.01* até 31.03

Quinquenal[1]

Receptores de investimento estrangeiro com ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000,00 31 de dezembro, nos anos que terminam em “0” ou “5”

01.01 até 31.03

*excepcionalmente, o prazo de entrega da declaração anual de 2025 foi iniciado em 10 de fevereiro.

 

Destaca-se que as declarações trimestrais não são exigidas para a data-base de 31 de dezembro, em função da obrigatoriedade da entrega das declarações anuais. Da mesma forma, declarações anuais serão dispensadas quando a entrega da declaração quinquenal for devida.

Ainda, desde 01 de outubro de 2024, há dispensa da obrigatoriedade de atualização cadastral no sistema SCE-IED do valor do capital social integralizado por cada investidor, após alteração da participação no capital social, que será apenas exigida no momento da declaração periódica. Da mesma forma o quadro societário e declaração econômico-financeira não são mais declarados.

A entrega da declaração deve ser realizada por meio do sistema SCE-IED do Banco Central do Brasil, conforme detalhado no Manual do Declarante do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto, disponíveis no site do Banco Central do Brasil.

A não observância dos prazos ou a entrega de informações incorretas, incompletas, não entregues ou falsas poderá sujeitar os responsáveis a penalidades, conforme o disposto nas Leis nº 14.286/21, nº 13.506/17 e nº 11.371/06, bem como Resolução BCB nº 131/21, após o devido processo administrativo.

A equipe de especialistas do BRZ Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas.

 

[1] Na data publicação deste artigo, a versão atual do sistema do Banco Central do Brasil ainda não contempla a possibilidade de entrega da declaração quinquenal.