Em recente decisão liminar, a Justiça Federal do Rio de Janeiro garantiu a manutenção dos benefícios fiscais instituídos por meio do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – a uma rede de restaurantes.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é uma iniciativa do governo brasileiro que oferece isenções fiscais com o objetivo de apoiar e recuperar as empresas do setor de festas e eventos, severamente impactadas pelas medidas sanitárias impostas durante a pandemia de COVID-19.
Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o programa estabeleceu a isenção do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS para os setores mais afetados pelas restrições de circulação de pessoas durante a pandemia. A vigência dessas isenções foi fixada de março de 2022 a março de 2027.
No entanto, a Lei nº 14.859/2024 determinou que os benefícios do programa seriam suspensos quando o total de isenções atingisse o limite de R$ 15 bilhões. Em decorrência dessa alteração, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 2/2025, informando que o montante total das isenções havia sido alcançado em março de 2025 e, por essa razão, os benefícios do PERSE foram extintos a partir de abril de 2025.
Diante dessa revogação, muitos contribuintes têm ajuizado ações judiciais, fundamentando-se no art. 178 do Código Tributário Nacional, com o argumento de que os benefícios do programa se tornaram um direito adquirido e, portanto, não poderiam ser revogados.
Os contribuintes defendem que, como a Lei nº 14.148/2021 previa uma vigência de 60 meses para as isenções, havia uma legítima expectativa de que os benefícios seriam mantidos até o final do período legal.
A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição para esclarecimentos.