Foi publicada em 5 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que unifica a DCTF e a DCTFWeb, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias. A partir de janeiro de 2025, os débitos da DCTF PGD serão informados na DCTFWeb via Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Até dezembro de 2024, declarações originais ou retificadoras seguirão as regras atuais da IN RFB nº 2.005/2021. Sistemas estão sendo ajustados para evitar prejuízos no tratamento de débitos.
Nosso time de especialistas está à disposição para esclarecer dúvidas.