No dia 13 de março, foi sancionada a Lei n° 15.109/25, que altera o Código de Processo Civil (CPC) ao incluir o § 3º no artigo 82, dispensando os advogados da antecipação de custas processuais em ações de cobrança e processos de execução de honorários advocatícios.
A nova legislação estabelece que o pagamento dessas despesas ficará a cargo do réu ou executado ao final do processo, desde que tenha dado causa à cobrança judicial.
A medida busca garantir maior segurança jurídica e proteção financeira para os advogados, evitando que tenham que arcar com custos adicionais para reaver honorários devidos. Essa mudança representa um avanço significativo para a área.
Nossos especialistas estão a disposição para eventuais dúvidas.