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Novas exigências para arquivamento de balanços patrimoniais e publicações digitais de companhias

Em 6 de maio de 2025, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) emitiu o Ofício Circular SEI nº 184/2025/MEMP, que estabelece novas diretrizes para o registro mercantil de balanços patrimoniais de sociedades anônimas e para as respectivas publicações digitais por meio de plataformas como a Central de Balanços do SPED, Empresas.NET e Fundos.NET.

A Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (“IN DREI 81”) já previa a possibilidade de arquivamento do balanço patrimonial de forma avulsa, na qualidade de documento de interesse, nas Juntas Comerciais. Com o objetivo de conferir maior segurança jurídica, autenticidade e transparência aos atos registrados, o DREI passou a exigir, para esses arquivamentos, a apresentação conjunta de declarações específicas, cujos modelos foram recentemente aprovados e disponibilizados.

As declarações devem acompanhar os pedidos de arquivamento do balanço, conforme o momento em que este se encontra:

  • (i) antes da aprovação das contas do administrador ou titular;
  • (ii) após a aprovação das contas, mas antes da autenticação do livro contábil; ou
  • (iii) após a aprovação das contas e com o livro já autenticado.

Essas declarações deverão ser assinadas digitalmente, de forma conjunta, pelo administrador ou diretor da sociedade empresária ou cooperativa e pelo contador responsável pela elaboração do balanço.

O Ofício também estendeu a obrigatoriedade de declaração às companhias que realizam publicações digitais de seus atos societários e que se enquadram nos critérios de receita bruta anual reduzida, conforme o Manual de Registro de Sociedades Anônimas (Anexo V da IN DREI nº 81). Foram aprovados os seguintes modelos adicionais de declaração:

  • (i) declaração para companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, que publiquem seus atos por meio da Central de Balanços – SPED;
  • (ii) declaração para companhias abertas de menor porte, com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, que utilizem os sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET.

Essas declarações também deverão ser assinadas digitalmente pelo representante legal da companhia em conjunto com o contador responsável pela informação.

No momento do protocolo do pedido de arquivamento, os documentos deverão estar devidamente assinados eletronicamente, preferencialmente por meio do sistema GOV.BR ou por assinatura qualificada (ICP-Brasil), integrando-se ao processo digital submetido à análise da Junta Comercial competente.

Por fim, as Juntas Comerciais e os sistemas envolvidos deverão implementar os modelos de declaração aprovados no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Até a efetiva implementação, os documentos deverão ser apresentados com as assinaturas eletrônicas já mencionadas.

Com essas medidas, o DREI reforça o papel das Juntas Comerciais como registradoras de atos jurídicos, sem competência para análise do conteúdo contábil ou aferição do faturamento declarado pelas companhias. O objetivo é fortalecer a formalização e a confiabilidade do registro mercantil, diante da crescente digitalização dos atos societários.

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