No dia 5 de março a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de lei Complementar nº252/2023, que altera o Marco Legal das Startups (LC nº182/2021) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). O objetivo é garantir que investimentos realizados em startups possam ser futuramente convertidos em participação societária.
Atualmente, o Marco Legal das Startups já elenca uma série de formas de investimentos possíveis em startups, em seu artigo 5º, e a ideia do PL mencionado é criar um artigo 5º-A, para que uma pessoa física ou jurídica possa transferir recursos com o objetivo de financiar a sociedade e possa converter tais recursos em participação no capital social. O PL se inspirou em um modelo já amplamente usado no exterior denominado SAFE, que significa Simple Agreement for Future Equity, que não tem natureza de dívida e portanto não se confunde com o instrumento de mútuo conversível, que além de caracterizar-se como dívida, possui características diferentes, como a incidência de juros.
No CICC a ideia é que o investidor possua mais uma alternativa de investimento, de forma que os recursos disponibilizados não componham o capital social até serem efetivamente convertidos em participação societária. Com isso, o investidor fica livre de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias. A tributação dos investimentos ocorreria apenas após a eventual venda da participação societária.
O PL agora encontra-se sujeito à proposta de emendas e na sequência segue para a Câmara dos Deputados para aprovação.