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Oportunidade de regularização fiscal: PGFN lança edital com condições facilitadas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Edital nº 4/2025, que estabelece condições facilitadas para a regularização de débitos dos contribuintes no âmbito Federal.

O edital oferece diversas condições especiais, entre elas, o parcelamento facilitado e a possibilidade de obter descontos significativos, com redução de até 65% sobre juros, multas e encargos legais.

As adesões devem ser feitas exclusivamente pelo Portal Regularize, até as 19h de 21 de março de 2025. Podem aderir contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa da União no valor inferior a R$ 45 milhões, mesmo que já estejam em processo judicial, tenham sido objeto de parcelamentos anteriores cancelados ou estejam com a cobrança suspensa temporariamente.

Em relação às condições do parcelamento, o edital prevê o pagamento inicial de 6% do valor consolidado da dívida, dividido em até seis parcelas mensais e consecutivas. O saldo restante poderá ser parcelado em até 114 vezes mensais e consecutivas. Além disso, o edital contempla condições especiais de transação, adaptadas às necessidades de diferentes perfis de contribuintes.

É importante destacar que a transação pode ser rescindida em caso de inadimplência, caracterizada pelo não pagamento integral das parcelas por três meses consecutivos ou alternados. A rescisão impede o contribuinte de formalizar uma nova transação, por um período de dois anos, a partir da data da rescisão, mesmo que seja referente a inscrições diferentes.

A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas.