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Chamada Pública – Identificação e análise de normas com possíveis efeitos negativos sobre a concorrência

Foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, a Chamada Pública SRE/MF nº 01/2025, visando à indicação de normas a serem analisadas no Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (PARC), instituído pela Instrução Normativa SRE/MF nº 12, de 17 de dezembro de 2024 (IN SRE/MF nº12/2024), com intuito de identificar e analisar os possíveis efeitos negativos sobre a concorrência decorrentes da regulamentação da atividade econômica e propor revisões, quando necessário.

De acordo com o site gov.br, “[O] o PARC é um instrumento de promoção da concorrência colaborativo que permite às partes interessadas apontarem regulamentações que possam ser consideradas anticoncorrenciais. Isso torna as atividades de promoção da concorrência e o processo de revisão regulatória mais transparentes”. As ações do PARC são executadas no âmbito do Ministério da Fazenda por meio da Secretaria de Reformas – SRE e inclui três tipos de procedimentos: ordinário, extraordinário e de ofício.

Conforme IN SRE/MF nº12/2024, artigos 5º e 6º, o procedimento ordinário será realizado em ciclos de seis meses, que podem ser prorrogados. Cada ciclo se iniciará por meio da publicação de Chamada Pública, ou outro instrumento equivalente, que dê publicidade ao início do ciclo. Referida Chamada, tem o objetivo de dar conhecimento à sociedade de que a SRE receberá, em prazo a ser fixado no próprio ato, indicações de normas que possam ter efeitos anticoncorrenciais e que poderão ser analisadas no âmbito do PARC.

No que se refere ao procedimento extraordinário, a IN SRE/MF nº12/2024, artigo 9º, dispõe que a SRE poderá, a qualquer tempo, incluir no PARC ato normativo que não tenha sido objeto de indicação na Chamada Pública, por meio de requerimento de análise extraordinária de interessados, desde que: (i) a norma tenha sido publicada após a conclusão da Chamada Pública do último ciclo do PARC; (ii) a norma tenha potencial de gerar efeitos negativos graves e imediatos ao setor que regula; (iii) preenchidas as condições estabelecidas nos artigos 7º e 8º. Por fim, com relação ao procedimento de ofício, o artigo 10º da IN dispõe que, considerando os critérios dispostos nos incisos do caput do artigo 8º, a SRE poderá de ofício, a qualquer tempo, incluir ato normativo no PARC.

De acordo com orientações do site gov.br, as indicações de normas para a primeira Chamada Pública devem ser feitas pela plataforma Participa + Brasil, entre os dias 07 e 26 de fevereiro de 2025.

A artigo 7º, da IN SRE/MF nº 12/2024, mencionado acima, determina que as manifestações na plataforma Participa + Brasil deverão, necessariamente, sob pena de desqualificação, informar: (i) indicação específica de dispositivo(s) do ato normativo potencialmente prejudicial à concorrência; (ii) cópia da análise de impacto regulatório do ato normativo contendo análise de impacto concorrencial, caso tenha sido elaborada pelo órgão responsável pela edição do ato; e (iii) detalhamento dos efeitos negativos da norma indicada no mercado e, quando possível, demonstração do impacto econômico em decorrência da norma indicada, preferencialmente incluindo detalhamento da metodologia e memória de cálculo. Além destas informações, que são obrigatórias, são apresentados alguns quesitos obrigatórios que deverão ser preenchidos pela parte interessada.

Já o artigo 8º da IN SRE/MF nº 12/2024, dispõe que a SRE realizará a divulgação em seu site, em até 15 dia úteis contados do término do prazo estabelecido para o recebimento de contribuições, por meio de posicionamento técnico fundamentado, quais normas serão objeto de análise no âmbito do PARC, considerando os seguintes critérios: (i) relevância e interesse público dos setores econômicos; (ii) potencial impacto relevante concorrencial aferido com base nas informações enviadas; (iii) existência de análise de impacto concorrencial realizado pelo órgão responsável pela edição do ato previamente à sua edição; e (iv) outros critérios relevantes, observados os princípios da impessoalidade e simplicidade da Administração Pública.

As demais regras para participação nesta primeira chamada pública podem ser encontradas na IN SRE/MF nº 12/2024. Além disso, em caso de dúvidas, poderá ser encaminhada mensagem para o e-mail sre@fazenda.gov.br com o título PARC-Dúvidas.