A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (
STJ) submeteu dois recursos especiais ao rito dos repetitivos para fixar tese vinculante sobre a validade de citações em ações cíveis feitas por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, ou redes sociais. Embora existam apenas três decisões colegiadas sobre o tema, a Comissão Gestora de Precedentes identificou 76 decisões monocráticas, o que levou o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a considerar o assunto maduro o suficiente para formação de um precedente.
A discussão trata da validade da citação — ato processual essencial que permite o ingresso do réu no processo, formalizando a relação entre as partes e o juiz, além de garantir o direito de defesa e o contraditório.
Atualmente, o STJ entende que, como a citação via WhatsApp não está prevista expressamente na legislação processual, ela é, em regra, inválida. Pode, no entanto, ser aceita se for comprovado que o destinatário teve conhecimento claro e completo da ação. Desde 2015, o Código de Processo Civil (CPC) autoriza a citação eletrônica, como por e-mail, mas exige o cumprimento de requisitos específicos. Já os aplicativos de mensagem, apesar de não previstos diretamente em Lei, têm sido usados com frequência para atos processuais, sobretudo intimações — prática aceita pelas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A definição do STJ será um marco para a comunidade jurídica, ao oferecer segurança a um tema cercado de dúvidas e decisões divergentes. Em um contexto de crescente digitalização do Judiciário, estabelecer regras claras para citações por aplicativos de mensagens torna-se uma medida urgente e necessária.