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CVM propõe atualização das regras para os Fundos Imobiliários (FIIs)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu, em 30 de outubro, a consulta pública SDM nº 06/2025, propondo alterações no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, que trata sobre regras específicas aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).

Com a edição da Resolução CVM nº 175/2022, as regras dos fundos de investimento foram consolidadas em uma única norma. Entretanto, a regulação aplicável aos FII não passou por uma revisão profunda, tendo sido apenas ajustada para adequar-se à nova regra geral.

Assim, a iniciativa tem por objetivo atualizar e aprimorar o marco regulatório dos FII, de modo a harmonizar suas disposições específicas com o regime geral aplicável às demais espécies de fundos de investimento, além de incorporar entendimentos já consolidados pelo Colegiado e pelas áreas técnicas da CVM ao longo do tempo.

 

Principais pontos da proposta:

• Possibilidade de subordinação entre subclasses de cotas: permitir que as classes de FII que apliquem recursos exclusivamente em títulos de dívida (“fundos de papel”) possam estruturar subclasses com subordinação entre elas.

• Ajustes nas regras sobre recompra e ofertas públicas de aquisição de cotas: permitir que a realização de oferta pública de cotas (OPAC) possa ser feita pela própria classe que emitiu as cotas, além de regular a recompra de suas próprias cotas pela classe, de forma similar ao que já é previsto para os fundos de “Ações”.

• Tratamento do reembolso de cotistas dissidentes de deliberações assembleares: possibilitar o não reembolso de cotistas dissidentes de deliberação assemblear de incorporação, cisão, fusão ou transformação, conforme atualmente previsto na parte geral para as classes fechadas.

• Aprimoramento da representação dos cotistas: equilibrar a exigência mínima de quórum qualificado de acordo com a quantidade de cotistas da classe de cotas do FII. A proposta atribui uma exigência mínima de 50% das cotas emitidas para classes com até 100 cotistas, 25% das cotas emitidas para classes que possuam entre 100 e 10.000 e cotistas e 15% das cotas emitidas para classes que possuam mais de 10.000 cotistas.

• Redefinição dos papéis do administrador e do gestor dos FII: revisão das competências entre administrador e gestor, alinhada à reforma da Resolução CVM nº 175 e à Lei da Liberdade Econômica, aproximando-as às demais categorias de fundos, mantendo ao administrador a propriedade fiduciária dos imóveis e conferindo ao gestor maior autonomia na execução da política de investimentos, inclusive para contratar serviços de análise de projetos e administração de imóveis.

• Modernizar o regime de informações periódicas: permitir que a área de supervisão possa ajustar o conteúdo dos relatórios mensais, trimestrais e anuais, de modo a refletir mais adequadamente a dinâmica do mercado. Além disso, o conteúdo dos formulários eletrônicos passará a ser divulgado exclusivamente na página eletrônica da CVM pela Superintendência competente, deixando de constar como Suplemento na Resolução CVM 175.

 

As sugestões podem ser enviadas à CVM até 30 de janeiro de 2026.