Notícias

Tema 487: STF define parâmetros para cobrança da multa isolada

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 640.452/RO (Tema 487 da Repercussão Geral), definiu que não há caráter confiscatório na chamada “multa isolada”, penalidade aplicada pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, ainda que a operação não resulte na cobrança de crédito tributário.

A controvérsia teve origem em autuação lavrada pelo Estado de Rondônia contra a Eletronorte, que recebeu multa equivalente a 40% do valor de uma operação de remessa de óleo diesel pela ausência de emissão de documentos fiscais. Embora o ICMS já tivesse sido recolhido na saída do produto da refinaria, em razão do regime de substituição tributária, o Fisco estadual aplicou penalidade pelo descumprimento de dever formal.

Por maioria, prevaleceu a tese proposta pelo ministro Dias Toffoli, construída como solução intermediária entre as diferentes correntes formadas ao longo de um julgamento interrompido por seis vezes. Ao final, foi fixada a seguinte tese:

1 – Havendo tributo ou crédito tributário vinculado, a multa isolada não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito, podendo chegar a 100% na presença de circunstâncias agravantes.

2 – Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas existindo valor de operação ou prestação, a multa não pode superar 20% desse valor, podendo alcançar 30% em caso de agravantes.

3 – Na aplicação da multa por descumprimento de deveres instrumentais, devem ser observados critérios como adequação, necessidade, justa medida, insignificância e vedação ao bis in idem.

4 – Não se aplicam os limites fixados às multas isoladas de natureza predominantemente administrativa, como as multas aduaneiras.

O STF também modulou os efeitos da decisão, para que a tese produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, ressalvados os processos pendentes e os fatos geradores anteriores em que não tenha havido pagamento da multa.

A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição em caso de dúvidas.