Publicada em 4 de julho, a Portaria MTE nº 1.131/2025 altera o art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021 e atualiza os valores e critérios para aplicação das multas administrativas por infração trabalhista previstas na CLT, inclusive aquela decorrente de omissões ou incorreções das informações prestadas no eSocial.
Confira os principais pontos:
Além disso, foram atualizadas as multas previstas na Lei nº 5.811/1972 e na Lei nº 6.224/1975, que regulam, respectivamente, as atividades dos trabalhadores em atividades de petróleo e de propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos, para R$ 176,03 e R$ 416,18.
Essa atualização reflete uma clara intensificação da fiscalização trabalhista, com critérios mais objetivos e penalidades mais elevadas. Diante disso, é essencial que as empresas revisem seus processos internos e rotinas de conformidade, especialmente no que se refere ao eSocial e ao cumprimento das obrigações legais trabalhistas, inclusive nas atividades regulamentadas em lei especial.
Nossa equipe especializada em Direito do Trabalho está à disposição para apoiar sua empresa na adaptação às novas exigências, oferecendo assessoria jurídica preventiva e estratégica para garantir segurança jurídica e mitigação de riscos.