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Multas administrativas trabalhistas

Publicada em 4 de julho, a Portaria MTE nº 1.131/2025 altera o art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021 e atualiza os valores e critérios para aplicação das multas administrativas por infração trabalhista previstas na CLT, inclusive aquela decorrente de omissões ou incorreções das informações prestadas no eSocial.

Confira os principais pontos:

  • eSocial:
  • Multa base de R$ 443,97, com acréscimo de R$ 104,31 por empregado com informações omitidas ou prestadas de forma incorreta;
  • Limite máximo de R$ 44.396,84 por infração;
  • Em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, o valor da multa será aplicado em dobro; e
  • Aplicação retroativa a fatos geradores entre 1º de janeiro de 2020 e 3 de julho de 2025, com desconto de 40% sobre o valor final da multa nesses casos.
  • Outras infrações e respectivos valores:
  • Falta de registro de empregado: R$ 3.101,73 por empregado (demais empresas) e R$ 827,13 por empregado (ME/EPP), sendo dobrado o valor em caso de reincidência;
  • Atraso no pagamento de salário, verbas rescisórias ou 13º salário: R$ 176,03 por empregado prejudicado, sendo dobrado o valor em caso de reincidência, fraude ou embaraço à fiscalização;
  • Práticas discriminatórias: multa de até 10 vezes o maior salário pago pela empresa; e
  • Falhas no recolhimento do FGTS (inclusive FGTS Digital): multa de 30% sobre o valor do débito não recolhido ou omitido, sendo dobrada a quantia em caso de fraude, resistência ou desacato.

Além disso, foram atualizadas as multas previstas na Lei nº 5.811/1972 e na Lei nº 6.224/1975, que regulam, respectivamente, as atividades dos trabalhadores em atividades de petróleo e de propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos, para R$ 176,03 e R$ 416,18.

Essa atualização reflete uma clara intensificação da fiscalização trabalhista, com critérios mais objetivos e penalidades mais elevadas. Diante disso, é essencial que as empresas revisem seus processos internos e rotinas de conformidade, especialmente no que se refere ao eSocial e ao cumprimento das obrigações legais trabalhistas, inclusive nas atividades regulamentadas em lei especial.

Nossa equipe especializada em Direito do Trabalho está à disposição para apoiar sua empresa na adaptação às novas exigências, oferecendo assessoria jurídica preventiva e estratégica para garantir segurança jurídica e mitigação de riscos.