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Nova era na Declaração de Débitos Tributários: unificação da DCTF e DCTFWeb

Foi publicada em 5 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que unifica a DCTF e a DCTFWeb, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias. A partir de janeiro de 2025, os débitos da DCTF PGD serão informados na DCTFWeb via Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

As melhorias incluem:
  • Prazo ampliado: entrega até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador;
  • Dispensa da renovação anual da declaração de inatividade da DCTF PGD;
  • Importação de débitos e suspensões via MIT (arquivo JSON);
  • Emissão de Darf antes da transmissão da DCTFWeb;
  • Redução de obrigações acessórias com a extinção da DCTF PGD;
  • Autorização para assinatura por pessoas físicas com GOV.BR.

Até dezembro de 2024, declarações originais ou retificadoras seguirão as regras atuais da IN RFB nº 2.005/2021. Sistemas estão sendo ajustados para evitar prejuízos no tratamento de débitos.

Nosso time de especialistas está à disposição para esclarecer dúvidas.