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Novo edital permite transação por adesão de débitos em contencioso fiscal até R$ 50 milhões

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de edital, tornou pública proposta de transação por adesão destinada à quitação de créditos tributários em discussão no contencioso administrativo fiscal, com valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso.
A iniciativa é voltada a pessoas físicas e jurídicas com débitos de natureza tributária em trâmite administrativo na Receita Federal, incluindo contribuições sociais pagas via DARF.
Entre as condições oferecidas, destacam-se a possibilidade de redução de até 100% dos valores correspondentes a juros, multas e encargos legais (limitada a 65% do montante total do crédito), parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas, bem como a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortização de até 30% do saldo remanescente após os descontos.
Contribuintes classificados como pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino contarão com condições mais vantajosas: poderão obter reduções de até 70% sobre o valor total de cada crédito e parcelar o saldo em até 145 meses.
O prazo para adesão termina às 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025.
A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição em caso de dúvidas.