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CAM – CCBC | Novo regimento moderniza regras e reforça a eficiência dos procedimentos arbitrais

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) aprovou um novo Regimento Interno, que entra em vigor em 3 de novembro de 2025, trazendo ajustes importantes nos procedimentos arbitrais. As alterações reforçam a busca por maior eficiência, transparência e segurança jurídica nos processos conduzidos pela instituição.
 
Principais mudanças:
 
• Impugnação de árbitros:
Criação do Comitê Permanente de Impugnação, com composição fixa e prazos definidos, garantindo mais previsibilidade e celeridade na análise de eventuais conflitos de interesse e alegações de parcialidade.
 
• Substituição de árbitros:
Além das hipóteses já previstas (renúncia, impugnação acolhida, incapacidade ou falecimento), o novo Regimento permite a substituição também em casos de inatividade ou descumprimento de prazos, mediante decisão da Presidência do CAM-CCBC.
 
• Procedimento Expedito:
Agora com prazo máximo de 10 meses, o procedimento simplificado poderá contar com audiências remotas, limitação de manifestações e provas, e continuidade mesmo em caso de aumento do valor da causa — promovendo maior agilidade e racionalidade às disputas de menor valor.
 
• Árbitro de Emergência:
O novo texto detalha o processo de nomeação e atuação do árbitro de emergência, estabelecendo regras sobre prazos, garantias, impugnações e efeitos das decisões, fortalecendo a proteção das partes em situações urgentes antes da constituição do tribunal arbitral.
 
• Proteção de dados pessoais:
Inclui um capítulo específico sobre tratamento e segurança de dados, com normas para coleta, uso, armazenamento e descarte, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
 
Acesse o regulamento completo.