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O que muda na Cosmetovigilância? Nova resolução da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as normas relacionadas à Cosmetovigilância com a publicação da Resolução RDC nº 894, em 28 de agosto de 2024, que revoga a RDC nº 332, de 1º de dezembro de 2005. Essa atualização visa modernizar as práticas de vigilância e segurança associadas a produtos cosméticos.

Antes, a RDC nº 332/2005 exigia que fabricantes e importadores de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes implementassem um Sistema de Cosmetovigilância. Esse sistema facilitava a comunicação entre usuários e fabricantes sobre problemas relacionados ao uso de cosméticos, como defeitos de qualidade ou efeitos indesejáveis. As empresas tinham que manter registros desses relatos e notificar a Anvisa e as autoridades dos Estados Partes do Mercosul sobre qualquer situação que representasse risco à saúde do usuário.

Com a nova Resolução RDC nº 894/2024, as exigências foram ampliadas e detalhadas. A resolução define as Boas Práticas de Cosmetovigilância, estabelecendo requisitos mínimos para a implantação e funcionamento dos Sistemas de Cosmetovigilância. Ela também define termos-chave como “ação corretiva”, “análise da causalidade” e “evento adverso grave”, com o objetivo de padronizar e orientar as práticas de vigilância. Além disso, a nova resolução introduz requisitos mais rigorosos para auditorias, gestão de sinais de segurança, comunicação com consumidores e autoridades, e proteção de dados pessoais.

A RDC nº 894/2024 tem como objetivo prevenir danos à saúde decorrentes de eventos adversos associados ao uso de produtos cosméticos e promover o uso seguro e eficaz desses produtos. A nova normativa entrará em vigor 12 meses após sua publicação.

Com a implementação da nova resolução, é necessário atualizar contratos e práticas de cosmetovigilância para adequá-los às novas exigências.

Nosso time de especialistas está à disposição para esclarecimento de dúvidas.