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Phantom Shares e Stock Options: estratégias para captação e retenção de talentos

Para fins de captação e retenção de talentos, especialmente para ocupar cargos mais estratégicos e de gestão, as sociedades costumam conceder a seus empregados e colaboradores alguns benefícios, incluindo uma compensação baseada na valorização da sociedade ou o direito a ingressar no quadro social, tais como as Phantom Shares e as Stock Options, mecanismos importados do direito norte-americano que auxiliam as sociedades nessa importante missão.

Por meio das Phantom Shares ou “ações fantasma” as sociedades oferecem a seus colaboradores um benefício, com uma compensação baseada na valorização da sociedade, sem que, para tanto, tais colaboradores precisem, efetivamente, se tornar titulares de qualquer participação societária no capital social da sociedade, tampouco exercer quaisquer direitos de sócio.

Por isso, as Phantom Shares são chamadas de ações fantasma, pois não ocorre, de fato, a aquisição ou subscrição de participação societária na sociedade pelo colaborador beneficiário, há somente a outorga do direito àquele colaborador de receber uma determinada remuneração calculada com base na valorização das ações da sociedade, desde que atingidas determinadas metas.

Nesse caso, a participação societária é utilizada meramente como um parâmetro para a determinação da remuneração a ser paga ao colaborador após o cumprimento das metas e requisitos preestabelecidos, os quais podem ser temporais (como a permanência na sociedade, por exemplo) ou objetivos (como o alcance de metas, por exemplo).

Esse benfício pode ser realizado em duas modalidades: (a) Appreciation Only, em que o colaborador beneficiário receberá por suas Phantom Shares a diferença entre o preço dessas ações no momento da outorga do benefício versus o preço dessas ações no momento do exercício do resgate; ou (b) Full Value, em que o colaborador beneficiário receberá por suas Phantom Shares o valor total do preço dessas ações no momento do resgate.

Exemplificativamente, na modalidade Full Value, um beneficiário recebe 1.000 “ações fantasmas”, ao preço de R$ 1,00 cada, e, no momento do resgate, as ações da sociedade se valorizaram, passando cada ação fantasma a valer R$ 3,00, o beneficiário recebe R$ 3.000,00 como forma de pagamento pelas suas “ações fantasma”. Já na modalidade Appreciation Only, no mesmo cenário, o beneficiário recebe somente R$ 2.000,00.

Nas Stock Options tradicionais, também um recurso de captação e retenção de profissionais, após transcurso de certo período, conhecido como “vesting period”, os colaboradores poderão, efetivamente, subscrever/adquirir participação societária na sociedade, conforme previsão do artigo 168, §3º da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.).

Em razão dessa diferença, a adoção das Phantom Shares é mais comum em casos em que não é desejável o ingresso de novos sócios no capital social da sociedade, como, por exemplo, quando uma startup já recebeu novos investidores que não podem ser diluídos pelo ingresso de eventuais colaboradores no capital social, ou quando os fundadores de uma startup querem beneficiar seus colaboradores mais estratégicos, mas não os querem como sócios.

Isso porque os beneficiários das Phantom Shares têm um direito de receber uma remuneração com base na valorização do capital social da sociedade, sem, contudo, ter qualquer ingerência ou poder de decisão no âmbito social, não havendo que se falar em direitos políticos para esses beneficiários, os quais permanecem como empregados ou diretores das sociedades, conforme o caso.

No âmbito tributário, com base nas particularidades acima descritas, infere-se que os pagamentos realizados por meio dos planos de Phanton Shares possuem natureza remuneratória. As discussões e controvérsias enfrentadas na tributação dos valores oriundos dos planos de Stock Options não se aplicam a essa forma de remuneração.

Ambas são ferramentas eficazes para a captação e retenção de talentos estratégicos, especialmente em cargos de gestão, permitindo às sociedades alinhar os interesses de seus colaboradores com os objetivos empresariais, garantindo motivação e comprometimento a longo prazo.

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